Estrutura organizacional
Primeira Secretaria
Competências
Art. 35. Compete a Primeira Secretária:
I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;
VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;
VII - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
VIII - manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados;
IX - cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores;