Estrutura organizacional
Tesouraria
Competências
Compete a Tesouraria:
I - Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral. Recepcionar pessoas; prestar informações ao público em geral. Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas.
II - Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos. Executar serviços de reprodução de documentos.
III - Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da
Câmara Municipal.
IV - Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros.
V - Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação.
VI - Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras.
VII - Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores.
VIII - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.